
O artigo 1° inciso III da Constituição Federal, estabelece como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, e o artigo 5° inciso I estabelece e determina que todos, nós cidadãos, somos iguais em direitos e deveres. Com base nas referidas normas jurídicas, trago para o centro da discussão uma pergunta cuja a qual, considero muito pertinente no momento: Cabe a alguém criticar, difamar, apontar o dedo, constranger ou cometer qualquer ato de preconceito ou violência a quem quer que seja? A resposta é mais do que óbvia: Não. Ninguém tem esse direito. Fala-se tanto em Direitos Humanos, mas este só tem funcionalidade para os delinquentes que vivem à margem da sociedade ou para os corruptos que empobrecem a política nacional, porque para os injustiçados pelas discriminações, desigualdades e assolados pelas mazelas sociais nada é feito, o que denota a ausência de atenção por parte da referida instituição, o que reflete claramente o imenso grau de disparidade existente em nossa humanidade. As leis precisam definitivamente, saírem dos papéis e ganharem pratica na vida de todos, pois até quando teremos que lidarmos com promessas vãs de algo que até hoje não aconteceu de fato, que é a: justiça para todos, pois de palavras e promessas todos, nós cidadãos, estamos fartos. Nos relatos históricos é bem claro que, independente de religião, Deus nunca julgou, criticou ou apedrejou a quem quer que seja. Este por sua vez, propagou aos quatro cantos do planeta á bondade, o amor, união e estabeleceu a harmônica relação entre todos. A base de todo o processo evolutivo está assentada na harmonia entre todos. Faço contudo, um adendo de que no plano internacional em, 10/12/1948 na Assembléia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), foi estabelecida através da resolução n° 217 à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que nos seus artigos 1°; 2° e 7° o desprezo e desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade, bem como de que todos somos iguais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Diante de todo o exposto, é inadmissível todas as formas de preconceitos seja no Brasil ou mundo a fora.
A despeito dos que porventura, possam discordarem de minha linha de raciocínio, deixo claro que, valho-me aqui do direito constitucional de liberdade de expressão consoante ao artigo 5 inciso IX. Conclamo todos do brasil e do mundo a fazerem uma profunda reflexão sobre a importância do colocar-se no lugar do outro e oferecer ao mesmo o que se espera receber. Porque nós recebemos na mesma medida em que semeamos. Excelente dia para todos.
João Luciano Silva da Costa.
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