Destaco com enorme satisfação o nosso dia de consumidor, porém sem
deixar de detalhar algumas questões que a meu ver são elementares
para que exerçamos com a devida cautela e conscientização o nosso
papel no campo das relações de consumo.
Penso que uma coisa cuja a qual devemos nos
atentar sempre é que consumir não se limita a uma simples compra
de um produto, mas um direito democrático e de cidadania que cada um
de nós possui para escolher o lugar que deseja fazer suas compras e de escolha dos produtos oferecidos se atendo sempre a boa procedência dos mesmos, e se não estiverem de acordo com o que estabelece a lei exigir que
sejam trocados. Para situações como esta e outras dentro do âmbito
de consumo que foi instituido em, 11 de setembro de 1990 através da
lei: 8.078 o Código de defesa do consumidor Brasileiro que estabelece os
direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos prestadores de serviços sejam
eles públicos ou privados. Sei que a cultura de estudar o código
de defesa do consumidor não é uma pratica na vida de muitos, mas
deveria ser, pois é através dele que obtemos as informações
necessárias para fundamentados na lei cobrarmos os nossos direitos.
Muitos deixam de lado seus direitos em virtudade da falta de
conhecimento e por esta razão dirijo-me a estes leitores e peço
encarecidamente que informem-se de seus direitos e os cobrem senão
continuaremos a viver em um país onde impera a impunidade.
Para
construirmos um país justo e alicerçado em valores corretos se faz
necessário a criação de leis através do poder legislativo, a aplicabilidade das mesmas através do poder judiciário, o papel fiscalizador do poder executivo e sobretudo da nossa ativa participação como cidadãos fazendo a denúncia, pois
juntos somos milhões de Brasileiros e o poder é maior. O não
exercício do nosso papel de fiscal do que nos é oferecido
como produto ou prestado através de um serviço gera mal
atendimento, desrespeito e contribui para a perpetuação da
impunidade no nosso país. A quem interessar disponibilizo desde já o link do referido código:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm Reflitam e tenham um ótimo dia!
João Costa.
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